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Propaganda Eleitoral: Novas Regras e Tecnologias
Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) e vai até 30 de setembro. As novas regulamentações incluem o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. É essencial conhecer as regras para evitar problemas e garantir uma campanha justa e transparente.
Propaganda eleitoral com IA deve seguir regras específicas. A legislação exige que o conteúdo sintético multimídia venha acompanhado de um alerta, assegurando que os eleitores saibam que o material pode ter sido gerado por IA.
Uso de IA nas Campanhas Eleitorais
A partir de sexta-feira, as propagandas eleitorais poderão utilizar inteligência artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que qualquer conteúdo criado ou modificado por IA deve incluir um aviso claro para o público.
Esse aviso deve estar presente em todos os formatos de propaganda: rádio, TV, material impresso e online. Isso visa garantir a transparência e evitar a disseminação de informações falsas ou manipuladas.
Regras para Conteúdos Sintéticos
Imagens e sons gerados por IA devem ser claramente identificados. Por exemplo, as imagens estáticas precisam de uma marca d’água, e os áudios de uma prévia sobre a utilização de IA. Esses avisos ajudam a prevenir a desinformação.
Qualquer violação das regras pode levar à retirada do material de circulação e, em casos mais graves, pode resultar em sanções mais severas, incluindo a cassação de candidatura.
Vedação ao Deep Fake e Desinformação
O uso de deep fake é estritamente proibido. Conteúdos sintéticos que alterem a imagem ou a voz de pessoas, vivos ou mortos, são vetados, visando evitar a manipulação de eleitores.
A divulgação de informações falsas sobre candidatos pode levar a penalidades severas, incluindo investigação criminal e até mesmo a detenção. A Justiça Eleitoral tem o poder de remover material falso rapidamente.
Regulamentação e Penalidades
As campanhas devem seguir todas as normas estabelecidas, incluindo a proibição de propaganda anônima e discriminação. Além disso, é vedada a criação de estados emocionais artificiais na opinião pública.
Publicidade eleitoral deve respeitar os limites de volume em eventos públicos e é proibida a distribuição de brindes com propaganda. O TSE disponibiliza cartilhas e recursos para auxiliar na conformidade com as regras.
FAQ
- Qual a duração do período de propaganda eleitoral?
- A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e vai até 30 de setembro.
- Como deve ser identificado o conteúdo gerado por IA?
- Deve-se incluir um alerta claro em todos os formatos de propaganda, como imagens e áudios.
- Quais são as consequências de violar as regras de propaganda?
- As consequências podem incluir a retirada do material, cassação de candidatura e até penalidades criminais.
“É fundamental conhecer e seguir as novas regras para garantir uma campanha eleitoral justa e transparente.” – Agência Brasil