Recadastramento de Comerciantes Autônomos em São Gonçalo: Atualize Seus Dados

Recadastramento de Comerciantes Autônomos em São Gonçalo: Atualize Seus Dados

São Gonçalo iniciou o recadastramento de comerciantes autônomos a partir de 13 de janeiro, convocando todos os autorizados para atualização na Subsecretaria de Fiscalização de Posturas. O edital foi publicado no Diário Oficial e detalha os prazos para cada região da cidade. Veja mais informações no site oficial. 📜

Para facilitar o processo, os comerciantes devem se atentar aos prazos e reunir os documentos necessários. Confira o cronograma abaixo:

  • De 13 a 24 de janeiro: Espaço Raul Veiga, Alcântara
  • De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: Ruas João Caetano e adjacências
  • De 10 a 21 de fevereiro: Ruas Antônio Alves e Sílvio Romero
  • De 24 de fevereiro a 14 de março: Ruas Dezoito do Forte e região
  • De 17 a 28 de março: Rua Visconde de Itaúna, Paraíso
  • De 31 de março a 11 de abril: outras localidades

Documentos Necessários para o Recadastramento

Os comerciantes devem apresentar os seguintes documentos no ato do recadastramento:

“Garantir a regularização é fundamental para evitar penalidades e continuar exercendo suas atividades.”

– RG ou CNH; CPF; comprovante de residência atualizado

– Fotos da barraca e do titular, além de outros documentos específicos conforme o edital

Procedimentos para Comerciantes de Diferentes Localidades

O cronograma é dividido por regiões, permitindo um atendimento organizado e eficiente. Os comerciantes autônomos devem comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído. 💼

No Shopping Partage, os interessados recebem atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h, com suporte completo. Evite atrasos!


Perguntas Frequentes Sobre o Recadastramento

Quem precisa se recadastrar?

Todos os comerciantes autônomos autorizados pela Prefeitura de São Gonçalo.

Onde acontece o recadastramento?

Na Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, localizada no Shopping Partage.

O que acontece se eu não me recadastrar?

A licença poderá ser cassada, impossibilitando o exercício do comércio.


Para mais informações, consulte o Diário Oficial ou entre em contato com a Secretaria de Ordem Pública.

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