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Herança do Ganhador da Mega-Sena Morto em Rio Bonito Muda de Mãos
A 1ª Vara Cível de Rio Bonito tomou uma decisão crucial nesta terça-feira (1º), negando o pedido de efeito repristinatório que buscava restabelecer a vigência do testamento original de Renê Senna, o lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005. Esse testamento, registrado em 2 de setembro de 2005, previa uma divisão da fortuna de Renê entre sua filha, Renata Almeida Senna, e seus oito irmãos e um sobrinho. No entanto, devido à complexidade do caso, a Justiça rejeitou essa divisão.
Disputa pela Herança
Sebastião Mendonça, advogado dos oito irmãos e do sobrinho de Renê, anunciou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão mais recente mantém a validade do segundo testamento, que favorece exclusivamente a filha de Renê, Renata, como herdeira única da fortuna, que cresceu para mais de R$ 100 milhões através de investimentos realizados após o prêmio da Mega-Sena.
Testamentos e Reviravoltas Judiciais
Após a morte de Renê Senna em 7 de janeiro de 2007, um segundo testamento, datado de 16 de março de 2006, foi considerado válido pela Justiça, estipulando que Renata seria a única herdeira. Contudo, um terceiro testamento, assinado em 9 de outubro de 2006, estabeleceu que 50% da herança seria destinada à companheira de Renê, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, enquanto a outra metade ficaria com Renata.
Esse terceiro testamento trouxe uma nova reviravolta ao caso. Adriana, que foi posteriormente condenada pela Justiça por ser a mandante do assassinato de Renê, foi excluída como beneficiária da herança, o que solidificou a posição de Renata como a única herdeira legítima da fortuna de seu pai.